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Masculinities and violence against feminilities in criminal cases of homicides in Irati-PR, 1899-1930||Masculinidades e violência contra feminilidades nos processos-crimes de homicídios em Irati-PR, 1899-1930
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Metadados
Descrição
This article aims to discuss the masculinities outlined by the judiciary in criminal homicides cases during the First Republic in Irati-PR, Brazil. Utilizing the criminal records housed at the Centro de Documentação e Memória da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, we focus on cases where defendants were accused of murdering or injuring women. The research seeks to comprehend the motivations behind these facts by examining the discourses presented to the judges, particularly in light of the theoretical considerations of Stephen M. Whitehead. The analysis of the cases reveals that the accused often committed the murders in response to situations that tarnished their honor, notably in cases of marital betrayal, refusal to reconcile relationships, and provocation by the victims. When justifying these acts in court, lawyers commonly invoked the argument of the complete deprivation/disturbance of the defendants' senses, a strategy that found acceptance in the Jury Court, indicating a shared set of values between the court and the accused. We conclude that violence against women was discursively legitimized, contributing to the consolidation of asymmetrical gender relations.||Este artigo tem como objetivo principal discutir as masculinidades delineadas pelo poder judiciário em processos-crimes de homicídios, autuados durante a Primeira República em Irati-PR. Utilizando os referidos registros criminais sob guarda do Centro de Documentação e Memória da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, focalizamos casos em que os réus foram acusados de assassinar ou ferir mulheres. A pesquisa visa compreender as motivações desses fatos, examinando os discursos apresentados aos julgadores, especialmente à luz das considerações teóricas de Stephen M. Whitehead. A análise dos casos revela que os acusados frequentemente cometeram os assassinatos em resposta a situações que feriam sua honra, notadamente em momentos de traição matrimonial, recusa em reatar laços de convivência e provocação de aborrecimentos pelas vítimas. Ao justificarem tais atos perante a justiça, os advogados comumente recorreram ao argumento da completa privação/perturbação dos sentidos dos réus, uma estratégia que encontrou aceitação no Tribunal do Júri, indicando uma afinidade de valores entre o Tribunal do Júri e os acusados. Concluímos que a violência contra mulheres era legitimada discursivamente, contribuindo para a consolidação de relações de gênero assimétricas.
Colaboradores
DADO AUSENTE NO PROVEDOR
Abrangência
DADO AUSENTE NO PROVEDOR
Autor
Kosinski, Lucas
Data
26 de junho de 2024
Formato
Identificador
https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/16037 | 10.14295/rbhcs.v15i31.16037
Idioma
Editor
Direitos autorais
Copyright (c) 2024 Lucas Kosinski | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0
Fonte
Revista Brasileira de História & Ciências Sociais; v. 15 n. 31 (2023): História social do crime e da justiça: trajetórias, práticas e controles (Jul-Dez/2023); 114-145 | 2175-3423
Assuntos
Homens. Gênero. Subjetividades. | Men. Gender. Subjectivities.
Tipo
info:eu-repo/semantics/article | info:eu-repo/semantics/publishedVersion